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Ex-prefeito de Brejo Santo é condenado por não prestar contas de recursos do FNDE

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 30 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Justiça Federal determinou que Arônio Lucena Salviano deverá devolver aos cofres públicos uma quantia de R$ 535 mil. Decisão cabe recurso

O ex-prefeito do município cearense de Brejo Santo (distante 300km de Fortaleza), Arônio Lucena Salviano, foi condenado, na última terça-feira, 28, pela Justiça Federal no Ceará por prática de improbidade administrativa devido à não prestação de contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).


O juiz federal da 16ª Vara, Fabricio de Lima Borges, condenou o ex-prefeito a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 535.562,97, além de outras sanções. Arônio pode entrar com recurso contra a sentença.


O repasse de R$ 373.956,00 do FNDE era destinado ao atendimento de estudantes do ensino fundamental e pré-escolar do município durante o ano de 2008.


Conforme a ação civil, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio da procuradora Lívia Maria de Sousa, Arônio deixou de apresentar a prestação de contas referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar para Ensino Fundamental Pré-escola e Creche (R$ 373.956,00) bem como ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (R$ 161.606,97).

O prefeito alegou “sua ilegitimidade passiva por não gerir o Município quando do encerramento do mandato, em 2008”, defendendo que cabe “ao Município e não à pessoa do gestor a apresentação de contas, já que o convênio teria sido firmado por aquela pessoa jurídica”. (Leia na íntegra).

Além da devolução da quantia de R$ 535.562,97 aos cofres da União, foram estabelecidas outras sanções, como o pagamento de uma multa civil de R$ 20 mil, suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios (direta ou indiretamente) por um período de três anos.   O valor da multa a ser paga pelo gestor será destinada ao FNDE, entidade administrativa prejudicada pela conduta desonesta do prefeito, conforme determina a Lei de n° 8.429/1992. (Leia na íntegra).

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