Refis no Ceará é autorizado: 100% de desconto em juros e multas e 90 parcelas
- Romas Sousa

- 29 de nov. de 2023
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Podem aderir ao programa quem tenha dívida com o Estado em impostos e multas, gerados até 31 de dezembro de 2022. Projeto ainda precisa ser aprovado na Assembleia

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Ceará a instituir Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) com desconto de até 100% em juros e multas e até 90 parcelas.
O Refis tem permissão para iniciar em 6 de dezembro até 29 de fevereiro de 2024 e vale para para regularizar quem tenha gerado débito com o Estado até 31 de dezembro de 2022.
Porém, a proposta precisa ser encaminhada e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece).
Inclusive, o governador Elmano de Freitas (PT), anunciou nesta quarta-feira, 29, às 12h54min, assinatura enviando mensagem do governo para a Casa Legislativa, para que, se aprovado o texto, o contribuinte possa negociar suas dívidas de ICMS, ITCD, Detran, Arce.
Portanto, a finalidade é regularizar créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Ou seja, débitos de caráter tributário, incluindo impostos e multas do Estado. Vale destacar que no pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).





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