Precatório Fundef: Professores devem pagar os honorários? Veja o que diz cada parte
- Romas Sousa

- 3 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
Professores receberam os valores da segunda parcela na terça-feira, 1º, junto da folha de pagamento de julho

Caiu na conta dos professores com vínculo com o Estado do Ceará nessa terça-feira, 1º, o pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os demais beneficiários — quem não tem mais vínculo e quem é herdeiro de professor já falecido — devem receber após os trâmites relacionados aos dados.
A ação pelo pagamento do precatório é de autoria do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). No processo, o sindicato Apeoc, por meio do escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados, é parte na ação como Amicus curiae. Embora não haja descontos no Imposto de Renda, após aprovação de legislação específica, os professores devem ser cobrados quanto aos honorários advocatícios da banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores da rede estadual do Ceará. A cobrança é questionada por grupos de professores em ações na Justiça.
Conforme o advogado Aldairton Carvalho, da banca de advogados, os boletos serão enviados de acordo com o contrato com a entidade sindical e os professores, assim como feito na primeira parcela e deverão ser pagos somente após o repasse do Estado.
Grupo de profissionais do magistério representado pela advogada Luciana Quadros, questiona o pagamento.
Na semana passada, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Ceará (MPCE) de recomendar a interrupção da cobrança de honorários advocatícios a serem pagos pelos professores.
Em tutela provisória de urgência, foi acatado parcialmente o requerimento do escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados. Na decisão, o relator no CNMP entende que os honorários são "individualizáveis e determináveis", portanto não são direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Assim, ele entende que o Ministério Público não seria parte legítima para fazer a recomendação.
Na suspensão da recomendação, foi considerado que o pagamento da segunda parcela ocorre em 1º de agosto, o que poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação.
Batalha judicial
Diversas ações envolvendo a cobrança dos honorários tramitam na Justiça. No último dia 12 de julho, decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou uma série de liminares que suspendiam a cobrança de honorários advocatícios aos professores beneficiados pelos precatórios.
A medida seguiu o mesmo direcionamento de uma decisão colegiada, do fim de maio, da 3ª Câmara de Direito Público, que manifestou entendimento pela legalidade da cobrança dos honorários.





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