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Blogueiro Lukão é condenado a 3 meses de prisão por ofensas a André Fernandes

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 7 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Lukão já foi condenado em outras ocasiões a pagar indenizações por ofensas a políticos atuantes na região do Cariri.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou o blogueiro José Lucas Alves Ferreira, conhecido como Lukão a uma pena de três meses de detenção pela prática do crime de injúria contra o Deputado Federal André Fernandes (PL). A sentença foi expedida pelo juíz Dr. Giacumuzaccara Leite Campos da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.


Em meados de junho de 2022, André Fernandes havia organizado um evento político de pré-campanha para as pessoas que tem a sua mesma linha ideológica na Região do Cariri. A Reunião teve como sede o município de Juazeiro do Norte.


Após Fernandes divulgar o evento, Lukão publicou vídeos em suas redes sociais, onde proferiu injúrias contra o parlamentar. Utilizando de expressões pejorativas e de vários palavrões como  como “socar evento na bunda”, “se lascar com o evento” e “nazista” “genocida FDP”. Além disso, fez montagens associando André ao Nazismo.


Em sua decisão, o Juíz informa afirma que o réu teve a intenção de onfender o deputado. "A conduta social e as circunstâncias no momento do fato,não favorecem o querelado, eis que praticava conduta penal reprovável; e de modo algum os motivos eram justificáveis, restando evidente nos autos que o querelado teve a intenção de ofender a honra do querelante", afirma.


"CONDENO JOSÉ LUCAS ALVES FERREIRA, à pena de 03(três) meses de detenção pela prática do crime previsto no art. art. 140 E 141, II E III DO CP, de forma agravada, pena essa a ser cumprida em regime aberto, na forma do art. 36 do mesmo diploma legal, na Cadeia Pública local, podendo trabalhar durante o dia, permanecendo recolhido no período noturno e aos fins de semana.", informa o documento de sentença.


Ao final da decisão, o Juiz converteu o cumprimento da pena de 03 meses de detenção para 03 meses de prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, pois Lukão era réu primário em uma ação criminal, e por ter pena inferior a 4 anos, e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça. Lucas também teve os seus  direitos políticos cassados.

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