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Estado é condenado a pagar R$ 300 mil a familiares de pai e filho mortos em Milagres

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 17 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

A tragédia aconteceu quando as vítimas foram feitas reféns em uma tentativa de assalto a dois bancos

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da 1ª Câmara de Direito Público, manteve a sentença de condenação do Governo do Estado que prevê o pagamento de indenização moral no valor de R$ 300 mil aos familiares do pai e filho que foram mortos por agentes da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE), durante uma troca de tiros em Milagres, no Cariri.


Além da indenização, uma pensão mensal no valor de R$ 1.500 deverá ser paga para o adolescente que perdeu o pai e o irmão e a viúva que perdeu o marido e o filho.


Desembargador Teodoro Silva Santos, relator do caso, diz que “a responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva, sendo exigida a presença dos requisitos concernentes à conduta pública (omissiva ou comissiva), ao dano e ao nexo de causalidade entre ambos”.


Pai e filho foram feitos reféns na BR-116, durante uma tentativa de assalto a dois bancos, em dezembro de 2018. O caso vitimou 14 pessoas.

 

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), "por imprudência, negligência e sem a cautela exigida", os agentes dispararam os tiros quando as vítimas se escondiam atrás de postes para se proteger. Pai e filho foram atingidos por tiros de fuzil, vindo da equipe policial que atuava na operação.


A tragédia aconteceu quando boa parte dos criminosos já tinha sido abatida, e outros suspeitos tinham conseguido fugir. Por esse motivo, os familiares entraram com uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais, juntamente com a pensão vitalícia.


Ao contestar, o Estado disse que inexiste a responsabilidade civil, pois os policiais agiram conforme dever legal. Demonstrou ainda extemporaneidade pela reparação moral e pela pensão mensal vitalícia. Por fim, pugnou pelo julgamento de improcedência do pleito.


Em março do ano passado, o Juízo da Vara Única da Comarca de Milagres determinou o embolso por dano moral no valor de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil para a viúva e para o filho dela, além de uma pensão vitalícia no valor de R$ 1.500 para cada um. Os valores devem ser pagos até a mulher chegar aos 65 anos e o jovem, aos 25 anos. Após esse período, o adolescente deixará de receber o valor, e a mulher passará a receber o montante de R$ 2.250.


Solicitando mudanças na decisão, tanto o Estado quanto os familiares entraram com apelação/remessa fundamentais no TJCE. Os familiares pediram aumento no montante oferecido, e o Estado recorreu com os mesmos argumentos da contestação.


Durante julgamento no último dia 8 de maio, a 1ª Câmara de Direito Público negou as solicitações e manteve a decisão de 1º Grau. A Redação do Site Manchete Cariri procurou o Estado para pedir uma resposta sobre o caso e aguarda resposta.



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