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Cartel de Juazeiro é condenado a pagar multa de R$ 1,1 milhão

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 8 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Sete pessoas físicas e cinco empresas foram punidas pelo Cade

As empresas Caenge, Construtora ASP, Construtora J. Filho, Brito Construções, Construtora São Bento e mais sete pessoas físicas - cujos nomes não foram revelados - foram condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nesta quarta-feira, 8, por formação de cartel. As multas estipuladas somam R$ 1.134.701,99.


Os alvos da investigação do Cade foram oito licitações públicas que tinham como objetivo a contratação de obras e serviços de engenharia em escolas da rede municipal de ensino em Juazeiro do Norte.


Depois da condenação, todos estão proibidos de contratarem com instituições financeiras oficiais e de participarem de licitações públicas no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal pelos próximos cinco anos.


Na prática, segundo explica o conselheiro e relator do caso, Gustavo Augusto, "as investigações comprovaram que as construtoras e pessoas envolvidas se reuniram, de forma ilícita, para combinar previamente preços e ajustar vantagens nas licitações públicas, com o propósito de limitar e falsear a livre concorrência e aumentar abusivamente seus lucros."


Processo e evidências indiretas

Segundo informou o Conselho, o processo administrativo já estava em curso desde 2019. "Com base em indícios encaminhados pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, a unidade identificou que as empresas praticaram conduta colusiva em processos licitatórios realizados em 2009", informa o Cade.


Padronização na redação dos documentos elaborados e apresentados pelas empresas nos processos licitatórios, mesmos erros de escrita, igualdade no preço de proposta de diversos itens e relação familiar e de afinidade entre as pessoas relacionadas às empresas investigadas foram apontados pela investigação como evidências indiretas que, analisadas de forma conjunta, "comprovam a cartelização e seu modus operandi."


"Lesar a aplicação de recursos públicos destinados à educação, justamente em um município de notória carência econômica, é uma das mais perversas formas de infração à ordem econômica, por roubar o futuro das próximas gerações, condenar populações inteiras à perenização da pobreza e da miséria intelectual e retirar oportunidades de crescimento profissional exatamente daqueles que delas mais necessitam”, avaliou o relator em comunicado do Cade.

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