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TRT autoriza postos de combustíveis a funcionar normalmente no Ceará, durante feriado

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 6 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

O mandado de segurança impetrado pelo sindicato do comércio varejista de derivados do petróleo do estado do Ceará

Após o TRT CE, decidir por não permitir que postos de combustíveis funcionem no feriado de 7 de setembro, a justiça expediu um mandado de segurança, autorizando o funcionamento dos estabelecimentos.


Segundo decisão do desembargador federal do trabalho, Paulo Régis Machado Botelho, os postos de combustíveis prestam um serviço essencial para a população, portanto não pode ser interrompido.


Segundo documento da decisão do desembargador: "Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar,

ajuizado pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO

ESTADO DO CEARÁ - SINDIPOSTOS contra ato proferido pela Exma. Juíza ALDENORA

MARIA DE SOUSA SIQUEIRA, Titular da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, nos autos

da Ação Coletiva de nº 000071-02.2021.5.07.0016, movida em desfavor do ora

impetrante pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE

COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DO CEARÁ."


"Os serviços prestados pelos impetrantes são considerados

essenciais e não podem ser descontinuados; e haver normativo específico, editado pela

Agência Nacional do Petróleo - ANP, que trata dos horários de funcionamento das

empresas comercializadoras de combustíveis". Concluiu o desembargador.


Leia a decisão na íntegra:





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