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TJCE nega recurso a tenente-coronel da PM condenado por acesso ilegal a conversas íntimas de colegas

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 22 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

O oficial foi condenado na Primeira Instância da Justiça Estadual pelo crime militar de violação de recato

Um recurso ingressado por um tenente-coronel da Polícia Militar do Ceará (PMCE), contra uma condenação na Primeira Instância da Justiça Estadual, foi negado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O oficial foi condenado, em maio do ano passado, pelo ato de acessar ilegalmente conversas íntimas, na rede social WhatsApp, de dois colegas da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer).


A 2ª Câmara Criminal do TJCE rejeitou o recurso do tenente-coronel Sílvio Marcos Santos Assunção por unanimidade. O relator do processo, desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente, considerou que "não há circunstância capaz de abonar a conduta do acusado típica e antijurídica".


O magistrado ainda argumentou que "não restam dúvidas de que o apelante agiu com vontade livre e consciente" para cometer o crime de violação de recato, previsto no artigo 229 do Código Penal Militar (CPM).


Segundo a decisão do Tribunal, "o crime militar tutela a liberdade individual da pessoa natural, buscando preservar sua intimidade e vida privada pelo reconhecimento da inviolabilidade do recato pessoal. Portanto, ao ter acesso a imagens, texto ou voz por processo técnico, desautorizadamente, seja pela lei, seja pelo destinatário, o agente estará expondo a vida privada e a intimidade do sujeito passivo".


No caso em análise, a violação do recato incide sobre o comportamento do acusado que, sem autorização ou conhecimento, agindo de modo ardiloso e abusando da confiança do ofendido, capta imagens de mensagens e faz download de arquivos do aplicativo WhatsApp Web da vítima."

SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE

Desembargador do TJCE


Um recurso ingressado por um tenente-coronel da Polícia Militar do Ceará (PMCE), contra uma condenação na Primeira Instância da Justiça Estadual, foi negado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O oficial foi condenado, em maio do ano passado, pelo ato de acessar ilegalmente conversas íntimas, na rede social WhatsApp, de dois colegas da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer).


A 2ª Câmara Criminal do TJCE rejeitou o recurso do tenente-coronel Sílvio Marcos Santos Assunção por unanimidade. O relator do processo, desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente, considerou que "não há circunstância capaz de abonar a conduta do acusado típica e antijurídica".


O magistrado ainda argumentou que "não restam dúvidas de que o apelante agiu com vontade livre e consciente" para cometer o crime de violação de recato, previsto no artigo 229 do Código Penal Militar (CPM).


Segundo a decisão do Tribunal, "o crime militar tutela a liberdade individual da pessoa natural, buscando preservar sua intimidade e vida privada pelo reconhecimento da inviolabilidade do recato pessoal. Portanto, ao ter acesso a imagens, texto ou voz por processo técnico, desautorizadamente, seja pela lei, seja pelo destinatário, o agente estará expondo a vida privada e a intimidade do sujeito passivo".

No caso em análise, a violação do recato incide sobre o comportamento do acusado que, sem autorização ou conhecimento, agindo de modo ardiloso e abusando da confiança do ofendido, capta imagens de mensagens e faz download de arquivos do aplicativo WhatsApp Web da vítima."

SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE

Desembargador do TJCE

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