top of page

STF suspende decisões que bloquearam recursos do metrô de Fortaleza

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 27 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o Metrofor cumpre os requisitos para que a execução de suas dívidas ocorra pelo regime de precatórios

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as decisões que determinaram o bloqueio de valores das contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, responsável pelo metrô de Fortaleza (Metrofor), para pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. 


Agora, a decisão do relator será levada a referendo do Plenário do STF. A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, apresentada pelo governo do Ceará contra decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho


Em análise preliminar do caso, o ministro compreendeu que o Metrofor cumpre os requisitos para que a execução de suas dívidas ocorra pelo regime de precatórios.


Isso porque o entendimento do STF é de que se submetem a essa forma de pagamento as empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial.


Fux frisou, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que o bloqueio indevido desses recursos pode comprometer a prestação de serviços públicos.


“A Corte fixou o entendimento de que decisões judiciais de constrição de verbas de titularidade destas estatais ofendem os princípios da separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da continuidade da prestação dos serviços públicos”, afirmou.


O POVO entrou em contato com o Metrofor para esclarecimentos, porém, ainda não obteve resposta. A matéria será atualizada assim que houver retorno. 

Comentários


bottom of page