top of page

STF forma 5x3 a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 6 de mar. de 2024
  • 3 min de leitura

O julgamento teve início em 2015 e até agora oito ministros votaram

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a Lei de Drogas nesta quarta-feira (6). O plenário discute se o porte de maconha para consumo próprio deve ser considerado crime ou não.


Durante a sessão, o ministro André Mendonça votou contra a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. "Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso", afirmou.


Em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques também votou contra a descriminalização. Ele argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte não tem "consistência jurídica", e somente o Congresso pode alterar a descriminalização.


O julgamento foi interrompido após um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. A data para retomada do julgamento não foi definida.


Em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques também votou contra a descriminalização. Ele argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte não tem "consistência jurídica", e somente o Congresso pode alterar a descriminalização.


O julgamento foi interrompido após um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. A data para retomada do julgamento não foi definida.


VEJA VOTAÇÃO ATUALIZADA:


5X3

É o placar atual dos votos pela descriminalização da maconha para consumo pessoal


O placar atual do julgamento é de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. Conforme os votos proferidos até esta quarta, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.


CONFIRA OS VOTOS:

Ministro

Voto

Gilmar Mendes (relator)

Favorável

Edson Fachin

Favorável

Roberto Barroso

Favorável

Alexandre de Moraes

Favorável

Rosa Weber

Favorável

Cristiano Zanin

Contra

André Mendonça

Contra

Kassio Nunes Marques

Contra

ENTENDA O QUE ESTÁ SENDO JULGADO

O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.


A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.


O julgamento teve início em 2015, quando o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou a favor da descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, ele reajustou o posicionamento para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros que diferenciem o tráfico do consumo próprio.


A última interrupção do julgamento ocorreu em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais uma vez, a análise do caso.


No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.


No início da sessão desta quarta-feira (6), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que o Tribunal não está discutindo a liberação das drogas, mas sim a definição de parâmetros que definem o que é tráfico e o que é porte para consumo pessoal.

“As drogas não estão sendo, nem serão liberadas, por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário”, afirmou.

Para o ministro, é preciso definir a quantidade para evitar a discriminação de determinados grupos. “O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário”, declarou. 

Comentários


bottom of page