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Pró-Lula, MP que aumenta em R$ 35 bi custos de empresas em 2024 avança

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 15 de dez. de 2023
  • 6 min de leitura

A comissão mista da Medida Provisória que regulamenta a isenção tributária para a subvenção de investimentos aprovou relatório que proporciona aumento de arrecadação do governo

Está prevista para esta sexta-feira, 15, a votação em plenário a Medida Provisória que prevê o fim da isenção de impostos federais a subsídios estaduais.


O projeto é de grande interesse ao governo Lula, pois geraria aumento de R$ 35 bilhões na arrecadação em 2024.


Nessa quinta-feira, 14, a comissão mista da Medida Provisória que regulamenta a isenção tributária para a subvenção de investimentos aprovou relatório que proporciona aumento de arrecadação do governo.


De acordo com cálculo conservador feito pela Receita Federal, a renúncia fiscais foi de R$ 149,1 bilhões em 2022.



No cálculo da Receita não foram contabilizados os valores que podem ser recuperados das empresas que gozaram da renúncia fiscal no passado.


Outro cálculo, divulgado pelo Ministério da Fazenda, aponta que a quantidade de benefícios fiscais liberados nos últimos quatro anos saltaram 161,6%, num aumento de R$ 92,1 bilhões.


O início das discussões partiu em agosto, quando o governo Lula enviou a MP 1.185 para regulamentar decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).


A ação no STJ tratava sobre a possibilidade das companhias abaterem da base de cálculo de tributos federais os incentivos fiscais concedidos pelos estados com o ICMS.


A Receita Federal defendeu que as empresas lucrativas recebam incentivos para que fossem feitos investimentos nos negócios. No entanto, esses valores estariam sendo usados para pagamento de contas de rotina.


O projeto, no entanto, enfrenta "resistências". No início de novembro, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deu essa afirmação sobre o projeto. Segundo ele, congressistas e empresários, especialmente do Sudeste, Sul e Norte.


Comissão aprova projeto, que vai à plenário nesta sexta-feira, 15

O relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) foi favorável à iniciativa da MP.

Conforme o texto aprovado pela Comissão da Câmara, os créditos apurados a partir de subvenções para estímulo à implantação ou expansão de empresas poderão ser isentos de tributação. Os demais deverão ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


O texto do deputado manteve grande parte do projeto original, mas estendeu os benefícios da MP para os investimentos do comércio.


Dentre os pontos mantidos pelo relator está o da retroatividade da cobrança do imposto devido pelas empresas, ainda que seja previsto um desconto para empresas que venham aderir à autorregularização.


À Agência Câmara, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), afirma acreditar que esse trecho pode aumentar a judicialização.


“Acho que o governo pensando em arrecadar coloca essa retroatividade, mas a discussão não é sobre se o abatimento é de 80%, 60% ou 40%, a discussão é sobre se isso é devido ou não. Na nossa opinião, as empresas não devem e para reconhecer o abatimento você teria de reconhecer a dívida”, argumentou.


Haddad fala sobre mudanças no projeto

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quinta-feira, 14, que as alterações feitas pelo Congresso na medida provisória (MP) da subvenção não mudam a expectativa de arrecadação para o próximo ano, de R$ 35 bilhões.


Além disso, ele disse que a estimativa de arrecadar R$ 10 bilhões, antes atrelada ao fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP), está mantida e será compensada com medidas administrativas, não detalhadas, ainda este ano. Isso é necessário porque o fim da JCP não avançou no Legislativo.


Os dois projetos fazem parte do pacote de medidas de receitas anunciado pela pasta em agosto e são necessários para atingir a meta de déficit primário zero em 2024.


Numa vitória para a equipe econômica, a Comissão Mista da medida provisória das subvenções do ICMS aprovou nesta quinta, por 17 votos a 8, o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).


O texto segue, agora, para análise no plenário da Câmara dos Deputados.

Haddad agradeceu a aprovação à Comissão Mista, destacando que ela é importante para fechar o Orçamento de 2024.


Questionado se as mudanças na MP diminuiriam o potencial de arrecadação, Haddad disse que não. "A MP está bem ajustada. Eu pessoalmente acredito que vamos conseguir reduzir os abusos cometidos significativamente."


"Tivemos apoio do STJ na disputa com quem estava burlando a lei. Tem um passivo de R$ 90 bilhões que está sendo trabalhado na MP com um desconto ultra generoso, para passar a limpo e seguir a vida", disse o ministro ao retornar para a Fazenda nesta tarde. Ele destacou que resolver o fluxo da subvenção já é uma "grande notícia para o País".


O parecer aprovado incluiu os ajustes pedidos pelo Ministério da Fazenda no JCP. A proposta é bem mais "light" que a sugestão original da pasta, que pretendia acabar com a dedutibilidade do JCP e, com isso, arrecadar mais R$ 10,5 bilhões em 2024. Na nova versão, que se encaminha para aprovação do Congresso, o texto apenas tenta coibir a prática de planejamento tributário.


"Desde o começo nós falamos que a medida foi junto com o Orçamento porque era obrigatório ir, mas que entendíamos que o texto precisava de aperfeiçoamento", disse Haddad.


Ao ser questionado sobre quando a Fazenda apresentaria medidas para compensar a expectativa de arrecadação com o fim da dedutibilidade do JCP, Haddad disse que será ainda em 2023.


"Nós vamos tomar medidas este ano ainda para compensar, mas que não passam pelo Congresso Nacional, são de natureza administrativa", explicou.


As principais medidas previstas no projeto de fim da isenção de impostos federais sobre ICMS

  • Fixação de prazo de até 30 dias para deliberação sobre a habilitação da empresa perante a Receita Federal, considerando-se deferido o pedido após esse prazo sem que a administração tributária se manifeste. “Na MP original, não se definia este prazo. O empresário aderia e não tinha um prazo para a Receita dizer se estava apto ou não”, explicou Luiz Fernando Faria.

  • Exclusão da data de 31 de dezembro de 2028 como limite para a apuração do crédito fiscal pretendido, visto que a proposta pretende alterar a forma de tributação das subvenções para investimento, ao optar pela concessão de crédito fiscal em substituição à dedução da base de cálculo de tributos federais, não havendo razão para que essa nova sistemática possua vigência temporária.

  • Exclusão da exigência de que a apuração do crédito fiscal só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico, pois esse requisito adiaria de forma considerável o aproveitamento do benefício pelas empresas, com repercussões relevantes sobre seu fluxo de caixa. “A empresa antes tinha que terminar um empreendimento para obter o crédito. Agora o crédito pode ser obtido ao mesmo passo do empreendimento”, comentou o relator.

  • Inclusão das receitas de subvenção de investimento relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital entre aquelas que poderão ser computadas na apuração do crédito fiscal, uma vez que o benefício pretendido pela Medida Provisória deve ser neutro em relação às decisões operacionais das empresas, quer optem pela aquisição ou pela locação de ativos. “Quem fizer o empreendimento poderá locar o espaço em que o empreendimento será instalado”, afirmou.

  • Simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal, ao determinar que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após o reconhecimento das receitas de subvenção para fins de tributação — não mais a partir do ano-calendário seguinte. “Na MP original, esperava-se o empreendimento acabar e a compensação era no ano seguinte. Agora não, pode ser compensado no próprio ano”, disse o deputado.

  • Redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado, de 48 para 24 meses.

  • Inclusão da possibilidade de transação tributária para débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas, para prevenção e redução do litígio sobre o tema e à transição para o novo tratamento tributário para essas subvenções;

  • Esclarecimento de que a proposição não impedirá a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, especialmente os relativos às empresas instaladas nas regiões da Sudam e Sudene. “Deputados e senadores estavam preocupados que a MP não esclarecia que os benefícios da Sudene e da Sudam estavam preservados”, comentou Luiz Fernando Faria.

  • Alteração de regras que disciplinam a apuração de juros sobre capital próprio, para aprimorar o tratamento dado a transações entre partes relacionadas. “A versão original era muito mais dura e conseguimos afrouxar. O novo texto foi bem aceito por todos os segmentos econômicos, financeiros e empresariais”, destacou o relator.

  • Adequação do tratamento tributário dado ao transporte regular rodoviário de passageiros para aproximá-lo do tratamento tributário dado pela legislação atual ao transporte aéreo regular de passageiros.

  • Ajustes na legislação relativa à tributação das pessoas físicas residentes no País em relação aos lucros de entidades controladas no exterior; à tributação do reinvestimento realizado por Fundos de Investimento em Participação (FIPs); e à regra para desenquadramento da carteira de fundos de investimentos.

  • Revogação de dispositivo que determina, para fins de apuração do lucro da exploração, a exclusão das subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo poder público.

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