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Prefeitura de Jardim inclui Lei Maria da Penha em grade curricular de escolas municipais

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 24 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

A Lei Municipal nº 453/2023 foi sancionada pela Prefeitura de Jardim após ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade

A Prefeitura de Jardim acatou recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e incluiu na grade curricular das escolas de ensino fundamental I e II da rede pública municipal conteúdos sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A Lei Municipal nº 453/2023 foi sancionada pela Prefeitura de Jardim após ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade.


Na recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Jardim, o MPCE leva em consideração a Lei nº 14.164/2021, que alterou a Lei nº 9.394/1996 para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.


“Na construção de ações de prevenção, a escola é um espaço privilegiado para a edificação de novos significados em direção a uma sociedade mais justa, livre de discriminações e violências”, frisou o MPCE no documento.


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