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Novo decreto que amplia horário de restaurantes até 2 horas começa a valer hoje

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 4 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

Mudanças incluem aumento da capacidade de ocupação em eventos corporativos, hotéis e academias; ensino presencial pode ser integral


A partir desta segunda-feira (4), até o próximo dia 17, de acordo com decreto estadual, o funcionamento de restaurantes no Ceará está autorizado até 2 horas da madrugada. Além disso, podem ampliar a capacidade de ocupação eventos corporativos, hotéis e academias.


Também, a partir de hoje, deve ser priorizado o ensino presencial nas escolas públicas e privadas, sendo o modelo híbrido permitido apenas em situações específicas e devidamente comprovadas, segundo informou o governador Camilo Santana (PT) na última sexta-feira (1º), após reunião do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia de Covid-19.


VEJA O QUE PREVÊ O NOVO DECRETO:

  • Restaurantes podem funcionar até as 2 horas;

  • Eventos corporativos podem ter até 600 pessoas em ambientes abertos e 500 pessoas em ambientes fechados, desde que respeitado distanciamento mínimo e uso de máscara;

  • Academias podem funcionar de segunda-feira a domingo, de 5h30 às 22h30, desde que respeitado o agendamento individual e o limite de 60% da capacidade de clientes;

  • Hotéis e pousadas podem ocupar quartos e apartamentos com no máximo 3 adultos ou 2 adultos com 3 crianças; Restaurantes podem funcionar sem restrição de horário para hóspedes;

  • Escolas podem fazer a transição da modalidade de ensino híbrido para o ensino presencial integral. Porém, mantendo o híbrido ou o remoto para alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado ou relatório, não possam retornar.

  • Apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios podem ser realizadas por, no máximo, 2 profissionais, desde que seja uma iniciativa do próprio condomínio e não haja aglomerações ou contato entre moradores.

VEJA O QUE DIZIA O ANTIGO DECRETO:

  • Restaurantes: funcionam até 1h, com ampliação da capacidade por mesa para 8 pessoas;

  • Salões de festas em condomínios: liberados, mas adotando os mesmos protocolos utilizados em buffets;

  • Eventos sociais e corporativos: com 200 pessoas em ambientes fechados e 400 em ambientes abertos;

  • Escolas: as salas de aulas podem usar 100% da capacidade, respeitando as regras de distanciamento social;

  • Toque de recolher: das 2h às 5h.

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