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Nova carteira de identidade deve ser emitida pelos estados a partir desta quinta (11); saiba mais

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 11 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

Documento terá apenas o CPF como número único de identificação

Termina nesta quinta-feira (11) o prazo para que os estados comecem a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O prazo coincide com o limite definido pela lei nº 14.534/23, que determina o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número do registro geral da carteira de identidade.


O prazo divulgado anteriormente pelo governo era 6 de dezembro, mas houve ampliação a pedido dos estados. Até novembro passado, 13 unidades da federação já haviam começado a emitir o novo documento, segundo informou ao g1 o MGI. 


A nova carteira nacional de identidade terá apenas o CPF como número de identificação. Os documentos de identidade atuais, na versão antiga, devem ser substituídos até 2032 pela CIN.


FORMATO DE CARTÃO

No Ceará, quem quiser substituir o RG atual pela nova CIN não pagará taxa, caso opte pelo documento em cédula. Se preferir o formato em cartão, precisará pagar a taxa de R$ 68.


COMO FUNCIONA O NOVO RG?

Além do número de registro unificado (eliminando os diferentes números de RG emitidos anteriormente por cada estado), o Governo explica que a CIN poderá ser emitida tanto em formato físico (em papel ou policarbonato) como digital (no aplicativo Gov.br).


Até fevereiro de 2032, as trocas e/ou novas emissões devem ser solicitadas aos órgãos de identificação de cada Estado. É necessário levar a certidão de nascimento ou de casamento.


No Ceará, a Perícia Forense do Ceará (Forense) inaugura uma nova sede da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB) nesta quinta-feira, em Fortaleza, para emissão da nova carteira de identidade.


O prazo de validade do novo documento varia conforme a idade da pessoa:

  • 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos.

  • 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos.

  • Acima de 60 anos: validade indeterminada.

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