Justiça determina despejo imediato de buffet do Clube Náutico
- Romas Sousa

- 4 de fev.
- 2 min de leitura
Conforme a decisão, está autorizada, se necessário, o uso de força policial e arrombamento para o cumprimento da ordem judicial

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou nessa terça-feira, 3, o despejo imediato e obrigatório do restaurante Barbra’s das dependências do Clube Náutico Atlético Cearense, localizado na avenida Beira Mar, em Fortaleza. Conforme a decisão, é autorizada, se necessário, o uso de força policial e até arrombamento, para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Em dezembro de 2025, já havia sido concedido prazo de 30 dias para desocupação voluntária do estabelecimento, prazo que expirou em janeiro de 2026.
Segundo o documento da decisão, mesmo após esse prazo, a empresa não deixou o imóvel e pediu a suspensão do despejo, alegando que ainda havia embargos de declaração pendentes no Tribunal.
O juiz responsável pelo caso, Fernando Teles de Paula Lima, porém, declarou que esse tipo de recurso não suspende os efeitos da decisão, e que não houve ordem expressa do TJCE para interromper o despejo.
"É importante deixar claro que o Náutico não está promovendo qualquer medida arbitrária. Trata-se do estrito cumprimento de uma decisão judicial, assegurando o respeito aos contratos, à lei e à autoridade do Judiciário", declarou o diretor jurídico do Náutico, Gabriel Brandão.
Já o restaurante Barbra’s declarou que, apesar do pedido de desocupação, está "aguardando a decisão dos embargos que será em março. Estamos aguardando os desembargadores darem o parecer final", disse a proprietária Lia Freire.
Relembre o caso
Em entrevista ao O POVO em dezembro de 2025, a administração do Barbra’s Serviços de Alimentação e Apoio Empresarial Ltda informou que assumiu a operação do restaurante em maio de 2023 e que, em setembro do mesmo ano, investiu cerca de R$ 1,45 milhão na reforma do espaço, então deteriorado.
Durante o processo, a empresa declarava que a nova gestão do Náutico, que assumiu em 2024, descumpriu o contrato ao permitir a atuação de outros buffets e a realização de eventos sem respeitar a cláusula de exclusividade. Além disso, que passou a repassar 10% de faturamento ao Náutico, “como forma de ajudar o clube”
Já o diretor jurídico do Náutico, Gabriel Brandão, afirmou que o contrato previa a locação do imóvel para funcionamento exclusivo de restaurante, com pagamento mensal de aluguel (fixados em 10% do faturamento), IPTU e taxa da SPU.
Segundo ele, o Barbra’s passou a atrasar esses pagamentos a partir de janeiro de 2025 e, apesar de tentativas de acordo, no final do mesmo ano a inadimplência já ultrapassava R$ 100 mil.





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