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Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista passa a valer no Ceará

  • Foto do escritor: Maria Nayara Bezerra Lima
    Maria Nayara Bezerra Lima
  • 22 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

O Estatuto da Pessoa com TEA do Ceará reúne e estabelece direitos, normas e critérios básicos para ampliar a inclusão social e cidadania participativa plena e efetiva dessa parcela da população.

Foi sancionada no Ceará a Lei nº 18.642, que dispõe de um conjunto de medidas para a proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Estatuto da Pessoa com TEA do Ceará reúne e estabelece direitos, normas e critérios básicos para ampliar a inclusão social e cidadania participativa plena e efetiva dessa parcela da população.


O texto da lei, de autoria dos deputados Evandro Leitão (PT) e Romeu Aldigueri (PDT), busca garantir, promover e proteger plenamente os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.


A Lei lista os direitos da pessoa com autismo, inclusive o que assegura o acesso à mobilidade, com a utilização de vagas reservadas a pessoas com deficiência em estacionamentos, com credencial confeccionada e fornecida pelo órgão de trânsito competente. A lei também sugere várias medidas que o poder público pode adotar, incluindo a realização de encontros, a elaboração de cartilhas educativas e o treinamento de profissionais nas áreas de saúde, assistência social e educação.


A legislação também alterou a redação do caput do art. 1º da Lei nº 17.268/2020, que dispõe sobre o laudo médico-pericial para atestar o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e deficiências físicas, sensoriais, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível no âmbito do Ceará.


Agora, o laudo para fins de obtenção de benefícios, que tinha validade de cinco anos, passa a valer por tempo indeterminado. O novo prazo proporciona “uma maior segurança jurídica para as pessoas com autismo e suas famílias”, destaca Romeu Aldigueri.

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