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Empresas com pendências podem deixar o Regime do Simples Nacional

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 26 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

As empresas com pendências no fisco municipal devem, assim, sanar suas pendências e solicitar o reingresso no Portal do Contribuinte, na aba Pendências Cadastrais no Simples Nacional.

A Secretaria de Finanças de Juazeiro - SEFIN, passou a realizar o acompanhamento das empresas que têm descumprido os requisitos necessários para manutenção do regime do Simples Nacional - SN. O objetivo é fazer com que as empresas retornem ao seu status de regularidade, permanecendo nesse sistema tributário.


As empresas com pendências no fisco municipal devem, assim, sanar suas pendências e solicitar o reingresso no Portal do Contribuinte, na aba Pendências Cadastrais no Simples Nacional.


Criado em 2006, o Simples beneficia Microempresa - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual - MEI, com limites de faturamento definidos em lei. É menos oneroso e, ao aderir ao regime, a empresa deve cumprir regras, como a manutenção de regularidade fiscal, sob pena de exclusão.


Todas as empresas que possuem pendências foram notificadas, através do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE da Receita Federal. A partir do recebimento do comunicado, a empresa deve regularizar seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, ou suas pendências cadastrais no prazo de 30 dias.

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