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Câmara aprova contas da gestão de Raimundo Macedo e Luís Ivan referente ao ano de 2016

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 20 de fev. de 2024
  • 3 min de leitura

No ano de 2016, o então Prefeito de Juazeiro Raimundão (MDB), foi afastado do cargo até o 'fim do mandato' pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Durante a sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (20), a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte votou a aprovação das contas de gestão do ex-prefeito Raimundo Macedo e Luís Ivan referente ao ano de 2016.


Os vereadores votaram de forma unânime para a aprovação do pedido de votação solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.


Estavam presentes na sessão, os vereadores Capitão Vieira (MDB), Raimundo Jr (MDB), Adauto Raraújo (PRD), Claudionor Mota (PMN), Lucas do Horto (MDB), Jacqueline Gouveia (MDB), Marcio Joais (União), Beto Primo (PSDB), Sargento Nivaldo (PRD), Ivanildo Rosendo (PDC), Janu (Republicanos), Victor Lacerda (PSB), Padre Paulo (PSD), Rafael Cearense (Podemos), Edinaldo Moura (PL) e Evaldo Nunes (PSB).


Ano do afastamento

No ano de 2016, o então Prefeito de Juazeiro Raimundão (MDB), foi afastado do cargo até o 'fim do mandato' pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, seguindo o voto do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. Como o afastamento do prefeito, quem assumiu foi o vice, Luiz Ivan de Bezerra (PTB).


O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPCE) pelos crimes de associação criminosa, concussão e lavagem ou ocultação de bens e valores. O filho do prefeito e um funcionário da prefeitura de Juazeiro do Norte, também foram denunciados pelo MPCE.


O crime de concussão, descrito no Código Penal, consiste em um agente público exigir vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, de forma direta ou indireta, mesmo fora da função pública ou até antes de assumi-la, em razão da função que exerce


Na decisão, os desembargadores proíbiram Raimundo Macêdo de frequentar qualquer repartição pública do município. A Justiça também determinou o “bloqueio de todos os bens, direitos e valores existentes em contas bancárias (indisponibilidade), incluindo quaisquer tipo de investimento (até em bolsa de valores) no valor de até R$ 4 milhões em nome dos denunciados, inclusive de suas empresas”.


Afastamento

Em 22 de junho de 2015, Raimundo Macedo foi afastado da Prefeitura de Juazeiro do Norte por decisão do juiz Gucio Carvalho Coelho, atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Na ocasião,  MP acusou o prefeito de ato de improbidade administrativa. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelos promotores de Justiça Breno Rangel Nunes da Costa e José Silderlandio do Nascimento.


De acordo com a decisão, Raimundo Macedo deveria ser afastado durante, pelo menos, 180 dias. Os representantes do Ministério Público instauraram o Inquérito Civil Público em 22 de abril de 2015 para apurar supostas irregularidades em uma desapropriação realizada pelo município de Juazeiro do Norte, bem como a realização de permuta de imóvel do município com imóvel da mesma empresa.


A decisão foi mantida pelo desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Em 5 de  agosto, decisão do ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, determinou o retorno do prefeito à função.


Renúncia da candidatura

Raimundo Macedo (PMDB) era candidato à reeleição no pleito de 2016, mas renunciou à candidatura em 27 de setembro, alegando perseguição política à sua pessoa e à sua família como motivos da desistência.


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) havia negado registro da candidatura de Macêdo com base na lei da ficha limpa.De acordo com a coordenação da campanha, a decisão foi tomada em uma reunião na casa do prefeito na noite de quarta (21), com a presença de familiares, candidatos a vereadores e representantes dos partidos que apoiam o candidato.

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