top of page

Capitão Vieira tem habeas corpus negado pelo TJCE e continua afastado da câmara de Juazeiro

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 11 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

Segundo os autos, a defesa do vereador alegou que a decisão seria genérica e carente de fatos atuais e concretos a subsidiar a e considerou a medida extrema

Capitão Vieira (Foto: Reprodução/Internet)

O vereador Capitão Vieira foi afastado de suas funções na câmara municipal de Juazeiro do Norte, através de um mandado judicial no dia 19 de novembro de 2021, através da Operação Públio Vatínio, que investiga uma suposta organização criminosa, suspeita de explorar o jogo do bicho no Cariri e centro-sul do estado e fraudes em licitações em Juazeiro.


Segundo os autos, a defesa do vereador alegou que a decisão seria genérica e carente de fatos atuais e concretos a subsidiar a e considerou a medida extrema, ao passo que se defende inexistirem indícios contrários ao seu cliente, por a suposta casa de jogos não se seria em Juazeiro do Norte, mas na cidade de Barbalha – CE.


A defesa alegou ainda Capitão Vieira não se encontra investigado por crimes contra a administração pública, razão pela qual não existiria a possibilidade de a função legislativa estar vinculada a prática dos crimes imputados.


O vereador entrou com um pedido de Habeas Corpus no tribunal de justiça do Ceará (TJCE), para voltar a atuar como vereador, porem o pedido foi negado pelo Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza, FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO, que negou o pedido.


Segundo o Juiz, não há ilegalidade na decisão de afastamento e todo o pedido está bem fundamentado, motivo pelo qual, não tem como ser feia uma anulação.


Veja um trecho da decisão:


"Nesse momento processual, não se identifica teratologia evidente, na decisão impugnada (fls. 34-62), a ensejar a excepcional concessão da medida liminar em habeas corpus, pois a medida cautelar de afastamento justificou-se, de forma minimamente fundamentada, em referência a indícios básicos de autoria e materialidade criminosa, razão pela qual indefiro o pedido de concessão de medida liminar.


Destaque-se que o indeferimento da medida liminar não implica em adiantamento do mérito desenvolvido, no presente habeas corpus, pois a análise aprofundada será realizada, quando da decisão final, de forma que os fatos, argumentos e provas apresentados serão cotejados. Contudo, não ser verifica flagrante ilegalidade na decisão para fins de concessão da medida liminar.


Entendo imprescindível a notificação de informações ao Colegiado impetrado, notadamente para que se relate se já foi apreciado o pedido de revogação da medida formulado caso tenha sido em autos apartados, fornecendo senha para acesso aos respectivos"

Comentários


bottom of page