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Após intervenção do MP, Nova Olinda revoga decreto de dispensa do uso obrigatório de máscara

  • Foto do escritor: Romas Sousa
    Romas Sousa
  • 8 de out. de 2021
  • 3 min de leitura

A anulação do decreto nº 057/2021 foi publicada nesta quinta-feira (7)


Um dia após decretar a desobrigação do uso da máscarade proteção contra a Covid-19 em espaços públicos, a Prefeitura de Nova Olinda, no Cariri cearense, voltou atrás e revogou a decisão nesta quinta-feira (7), por meio do novo decreto nº 058/2021.


O MPCE acionou a Prefeitura por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda e deu até 24 horas para que a gestão informasse sobre a revogação do decreto. Do contrário, estaria sujeita à adoção "de todas as providências legais cabíveis".


A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) também informou, em nota, que o Governo ainda não cogita nenhuma flexibilização quanto ao uso de máscaras no Estado, "tendo em vista não haver contexto sanitário favorável no Estado".


No decreto publicado nesta quinta, a Prefeitura de Nova Olinda aponta que a revogação é permitida pela "análise de conveniência e oportunidade, próprias do mérito administrativo".


ANSEIO DA POPULAÇÃO


Em vídeo publicado no Instagram nesta quinta, o prefeito de Nova Olinda, Ítalo Brito Alencar, afirmou que a decisão de desobrigar o uso de máscara no município visou atender a um "anseio da população" para a volta à "vida normal". Isso tomando como base os atuais índices da pandemia.


"Já estamos, hoje, em Nova Olinda, com praticamente 90% de nossa população adulta completamente vacinada, então a taxa de ocupação hospitalar de novos casos que necessitam de internação caiu drasticamente, a ponto que nós fechamos a ala Covid", diz, mencionando ainda outras flexibilizações já previstas no decreto estadual, como a abertura de bares e restaurantes e a liberação de mais pessoas em eventos.


"Nós decidimos revogar o decreto atendendo a um pedido do Ministério Público e é aguardar o governador decidir o momento que ele julgar correto pra que a gente possa realmente dar esse passo, que é a retirada de máscaras. Minha medida foi apartidária, sem demagogia e sem hipocrisia. É o que estou vendo na nossa cidade, no Cariri, no mundo afora acontecer", complementou o prefeito.


O QUE DIZIA O DECRETO


O decreto publicado na quarta pelo Município de Nova Olinda permitia o não uso da máscara em locais abertos e sem aglomerações por pessoas que comprovassem o esquema vacinal completo e 15 dias após a segunda dose (D2).


A obrigatoriedade seria mantida em todas as demais circunstâncias: nas instituições de ensino ou saúde, transporte escolar, comércio, etc.


O Ministério Público


Nesta quarta-feira (06/10), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, acionou a Prefeitura do Município para que seja revogado o decreto nº 057/2021, também publicado na quarta-feira. Neste, a gestão desobriga a utilização de máscaras em espaços públicos. Através do ofício, o MPCE reforça que não é permitida a publicação de atos desse tipo em virtude de ainda permanecerem em vigor o Decreto Estadual nº 33.965/2020 e a Lei Federal nº 14.019/2020. Enquanto o Decreto obriga a utilização do equipamento de proteção facial em locais públicos no Ceará, a Lei Federal determina o uso obrigatório de máscaras pela população.


A Prefeitura de Nova Olinda foi notificada e teve até 24 horas para informar ao MPCE sobre a revogação do decreto, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis. Conforme o ofício enviado pelo MPCE à Prefeitura de Nova Olinda, “os municípios podem legislar sobre as condutas preventivas e de combate à Covid-19, entretanto, não podem revogar, alterar ou flexibilizar as normativas estaduais e da União, exceto para torná-las ainda mais eficientes”.

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